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Recibo eletrônico de compra e venda de veículo

Depois da verificação online do Licenciamento Anual do veículo e da CNH eletrônica – via aplicativo -, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mais uma vez se mostra disposto a abandonar a papelada impressa e regulamenta o CRV-e – Certificado Eletrônico de Registro de Veículo.

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O CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) – que fica no verso do CRV, e é preenchido quando há mudança de proprietário, agora, serão disponibilizados no modo ELETRÔNICO. O novo sistema digital passará a valer a partir de 23 de abril de 2018 e trará as mesmas informações do documento físico.

A mudança está prevista na Resolução 712/2017 do Contran, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial, que constitui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe) e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação dos documentos.

Pelos próximos 180 dias, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai estabelecer testes junto aos órgãos executivos estaduais de trânsito (Detrans) e cartórios para começarem a usar o sistema eletrônico.

Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”, explica o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Como vai funcionar

O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executiva de trânsito, do estado ou do Distrito Federal, de licenciamento do veículo a transação eletrônica de comunicação de venda do veículo no sistema do Denatran destinado ao preenchimento da ATPVe.

Para que não seja responsabilizado pelas penalidades impostas ao veículo após a data declarada na ATPVe, até a data da comunicação de venda do veículo, o antigo proprietário terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data declarada na ATPVe, para realizar o envio da transação eletrônica de comunicação de venda do veículo.

A comunicação de venda em meio eletrônico poderá ser realizada diretamente pelo antigo proprietário, através do ingresso em sistema do Denatran, utilizando certificado digital, conforme padrão ICP-Brasil, de sua propriedade ou por entidades públicas e privadas, que possuam Termo de Autorização do Denatran.

Conclusão

Vejo com bons olhos essa investida do Contran ao inovar buscando abandonar os antiquados e burocráticos meios físicos de tramitar seus processos e, apesar do mês de outubro de 2017 ter ficado marcado como “o campeão em novas regulamentações do Contran”, pelo menos essa emplacou algo de relevante e benéfico, tanto para a administração pública quanto para os cidadãos.

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