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Sem o Seguro DPVAT como fica o Licenciamento Anual do veículo?

A emissão do licenciamento anual do veículo está condicionada ao pagamento do Seguro DPVAT, dentre outros. Mas na iminência da extinção do seguro, será que o Detran vai emitir o CLA mesmo sem eu pagar?

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O que é o Seguro DPVAT

Criado em 1974 por meio do Decreto-Lei nº 73/66, é um “seguro obrigatório”, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, que cobre despesas hospitalares e indeniza vítimas e de acidentes de trânsito por invalidez permanente ou morte – o pagamento do DVPAT é condição para que o licenciamento anual do veículo seja emitido (CTB, art. 131, § 2º) .

►Quanto custou o seguro DPVAT para os proprietários de veículos, no ano de 2019:

►Atualmente, os valores de indenização são os seguintes:

►Veja quantas pessoas foram indenizadas, nos últimos 10 anos (2009 a 2018):

Extinção do DPVAT – Motivação

O Governo Federal por meio de uma Nota Oficial Informativa, resumidamente,  justificou a extinção do seguro DPVAT por estes motivos:

FRAUDE ► O Seguro DPVAT tem sido alvo de inúmeras fraudes constatadas ao longo dos anos – apenas no último ano foram identificadas 15.648 tentativas de fraudes.

Em 2015, a Polícia Federal deflagrou a operação “Tempo de Despertar”, com o objetivo de combater fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento de indenizações do Seguro DPVAT, com ocorrências ideologicamente falsas e documentos médicos adulterados.

Em decorrência da operação, foram executados mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, busca, apreensão, sequestro de bens e afastamento de cargo público. Estima-se que as fraudes possam ter chegado a R$ 1 BILHÃO por ano.

Atualmente, há cerca de 370 mil ações judiciais em tramitação relacionadas ao DPVAT, sobrecarregando o Poder Judiciário.

CUSTO DE MANUTENÇÃO ALTO ► Em média, apenas 30% do valor arrecadado pelo DPVAT é destinado ao pagamento de indenizações. Os outros 70% são consumidos como TRIBUTOS indiretos e custeio de um enorme aparato operacional caro, ineficiente e permanentemente vulnerável a fraudes.

INEFICIÊNCIA ► Diferentemente de outros países em que há seguro obrigatório de trânsito, o DPVAT, predominantemente, não é direcionado para terceiros que não deram causa ao acidente. O seguro destina-se a maior parte dos pagamentos de indenizações ao PRÓPRIO MOTORISTA (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores independentemente da faixa de renda.

Em síntese, trata-se de um “benefício” extremamente oneroso aos cidadãos que, em sua maioria, paga para proteger terceiros envolvidos em acidentes – além de manter todo esse aparato caro que só interessa a alguns privilegiados.

Intervenção do STF à extinção do DPVAT

A primeira investida do presidente da república, na tentativa de extinguir o Seguro DPVAT, foi por meio de Medida Provisória (MP 904/19) derrubada pelo Supremo Tribunal Federal em sessão virtual do plenário.

Oportunamente foi analisado o pedido de MEDIDA CAUTELAR requerido pelo partido REDE. O mérito da questão ainda será analisado em plenário em data ainda não definida.

Licenciamento anual sem o DPVAT

Para transitar nas vias públicas, todos os veículos automotores precisam ser licenciados anualmente – Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Esse licenciamento só acontece SE o veículo estiver quite com o pagamento de IPVA, multas e Seguro DPVAT (CTB, art. 131, § 2º).

Na iminência da extinção do DPVAT, caso o proprietário do veículo NÃO efetue o pagamento, o Detran vai emitir o CLA? A resposta é: NÃO.

Como já vimos no decorrer do texto, o Governo Federal quer a extinção do DPVAT e, caso isso venha se concretizar, não será obrigatório o pagamento. Entretanto, antes de omitir-se do pagamento, é importante verificar junto ao Detran (pode ser via online) como está a situação do DPVAT – se é para pagar ou não.

O DENATRAN já emitiu Ofício Circular aos Detrans de todo o Brasil orientando que devem emitir o CLA e informar, no campo onde consta o DPVAT, o seguinte dizer: ***Medida Provisória 904/19***. Mas como já vimos, o STF interveio e SUSPENDEU a MP 904/19 do Governo Federal.

Claro que isso não é definitivo – o STF ainda tem que julgar o mérito da questão. Mas até que isso aconteça, o Seguro DPVAT continua valendo e o seu pagamento é devido.

Conclusão

No mais recente capítulo dessa novela mexicana / brasileira, o Ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020. Logo em seguida, o Ministro suspendeu sua própria liminar, e com isso, pelo menos por enquanto, o DPVAT continua sendo obrigatório, porém, mantendo os valores reduzidos:

R$ 5,23 para automóveis e R$ 12,30 para motocicletas. Para ver a tabela completa com os valores de todos os veículos, clique aqui.

De qualquer modo, ainda não foi julgada a ação pública sobre a extinção ou não do DPVAT. Por isso, se o Detran do seu Estado informar que o pagamento do DPVAT foi suspenso ou extinto, obviamente não precisa efetuar o pagamento e o CLA será emitido conforme Ofício Circular emitido pelo Denatran.

MAS ATENÇÃO: deixar de pagar o DPVAT simplesmente porque espera que seja extinto, sem a devida confirmação junto ao Detran, ainda que os outros encargos sejam quitados, seu veículo NÃO estará licenciado e numa eventual fiscalização de trânsito será autuado por infração prevista no art. 230, V, do CTB – infração gravíssima com multa e 7 pontos no prontuário.

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