Imagine que um condutor pretende realizar uma manobra de conversão e, para isso, opta por sinalizar somente com o braço, não utilizando a seta (lanterna indicadora de direção). Nesse caso, estaria ele cometendo uma infração de trânsito?
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Gesto do condutor
É consensual, entre os motoristas, que a luz indicadora de direção – popular “seta” – é uma forma do condutor sinalizar suas intenções de manobras no trânsito. Mas e sobre a sinalização por gestos, existe essa previsibilidade na legislação? Veja o que diz o anexo I do CTB:
GESTOS DE CONDUTORES – movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
Portanto, existe sim a sinalização por meio de gestos executados pelo condutor, que podem ser dos seguintes tipos – conforme resolução 160/04 do Contran:
Conduta infracional
Mesmo sabendo da possibilidade de sinalizar com o braço as intenções de manobras, muitos condutores deixam de utilizar esse recurso, por dois motivos:
1. Medo de ter o braço lesionado, ao colocá-lo para fora do veículo;
2. Dúvida se o sinal de braço é suficiente para evitar uma multa pela falta de utilização da seta.
Sobre o primeiro caso, digo que apesar do receio dos condutores, inclusive pelos mais experientes, JAMAIS tive conhecimento sequer de um relato onde um motorista tivesse sofrido qualquer lesão em seu braço pelo fato de colocá-lo para fora, numa sinalização de trânsito.
Infelizmente, esse “mito popular” leva muitos a não utilizarem esse importante recurso na hora de sinalizar suas intenções no trânsito.
Já sobre o segundo caso, veja o que diz o CTB:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor DEVERÁ INDICAR seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, OU fazendo gesto convencional de braço.
Observe que o dispositivo legal nos apresenta DUAS possibilidades de sinalizar a manobra e, entre elas, o conectivo “OU”. Ou seja, o condutor pode utilizar um ou outro.
Se ainda assim, você tem dúvida quanto a uma possível conduta infracional pelo não uso da seta, veja o relativo infracional dessa conduta:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço OU luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
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Luz de seta queimada
Importante salientar que, apesar da sinalização ser admitida na utilização do gesto de braço em substituição à luz de seta, o veículo NÃO PODE circular com um defeito em seu sistema de iluminação. Desse modo, ainda que o condutor sinalize com o braço a sua intenção, o veículo poderá ser autuado pela seguinte infração:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Conclusão
Fica claro, com a análise dos dispositivos legais apresentados, que a ação de SINALIZAR antes de realizar a manobra é um DEVER do condutor, cujo descumprimento é passível de autuação e consequente penalidade de multa.
Entretanto, a legislação de trânsito deixa a cargo do condutor escolher se utiliza a seta OU o braço para sinalizar suas manobras e, a infração pelo seu descumprimento SÓ será caracterizada quando este não utilizar nem um, nem o outro.
Finalmente, apesar de concluirmos não ser infração o fato de sinalizar somente com o braço, reitero que trata-se de uma conduta talvez perigosa, se considerarmos o fato dos condutores não estarem atentos a esse tipo de sinalização – naturalmente estão acostumados / automatizados a receberem a sinalização por meio da luz de seta.
Desse modo, a minha sugestão é que você utilize o braço juntamente com a seta, reforçando a indicação desta. Tenho certeza que assim você estará sendo muito claro ao sinalizar suas intenções de manobras no trânsito e, com isso, colaborando para a diminuição do risco de acidentes.
Parabéns! Tirou todas as minhas dúvidas sobre sinalizar com o braço. Foi claro e objetivo.
Ronaldo muito boa sua colocação.Parabéns por todos assuntos referentes ao trânsito.
Bom dia! muito,muito boa o assunto.aprendi e vou repassar.
Me inspiro muito nas suas colocações Ronaldo.vc tem uma boa visão