A fim de esclarecer dúvidas acerca da admissão de motoristas por prefeituras e empresas privadas, este texto vai responder: Quais as exigências para ser um motorista de ambulância?
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Ambulância | Veículo de emergência
Os veículos “ambulância” são considerados, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como de “emergência”:
CTB, art. 145. […] para conduzir veículo de emergência […], o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser maior de vinte e um anos;
II – estar habilitado;
III – não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV – ser aprovado em curso especializado […].
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Curso para conduzir ambulância
Trata-se de um curso previsto na Resolução 789/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com carga horária de 50 horas-aulas, cuja certificação será inserida no RENACH (Registro Nacional de Condutores) do motorista, sendo necessária a sua revalidação (16 horas-aulas) a cada cinco anos.
Importante ressaltar que conduzir ambulância sem o referido curso constitui infração de trânsito , na data de publicação deste texto, com enquadramento no art. 232 do CTB, cuja medida administrativa é a RETENÇÃO do veículo, o que certamente seria um grande inconveniente por conta dos pacientes ali sendo transportados.
P.S. Na semana de publicação deste texto, há um PL aprovado, apenas aguardando sanção Presidencial, para que seja incluído no CTB um dispositivo ESPECÍFICO para essa infração, que passará, então, ter natureza GRAVÍSSIMA:
CTB, art. 162. […]
VII – sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Qual a categoria de CNH para conduzir ambulância?
Na Resolução 789/20 encontramos todas as diretrizes exigidas para a condução de ambulância, inclusive a categoria de CNH necessária:
Contran, Res. 789/20, Anexo II
6.4.2 Requisitos para matrícula no curso de emergência
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E;
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Percebe-se, pelo texto normativo, que para conduzir veículos de emergência, todas as categorias da CNH são aceitas, sendo o tipo de veículo a ser conduzido que definirá qual será necessária – no artigo 143 do CTB encontraremos a especificação de cada uma.
Sabendo que a categoria “A” é destinada a condução de veículos de duas ou três rodas (motocicletas e triciclos), para as demais, basicamente, devemos nos ater à capacidade de peso ou lugares, conforme tabela a seguir:
PBT – Peso Bruto Total: soma da Tara (peso do veículo) com a Lotação (capacidade de transporte)
Dificilmente encontraremos ambulâncias que excedam a capacidade de 8 lugares ou 3500 kg de PBT. Desse modo, entendemos que, na maioria das vezes, a categoria “B” na CNH já será suficiente para a condução desses veículos.
Precisa de EAR para conduzir ambulância?
Pela antiga legislação de trânsito (CNT – Código Nacional de Trânsito), eram considerados motoristas “profissionais” aqueles que possuíam categorias “C” ou “D” – ainda não existia a categoria “E”.
Entretanto, com o atual código (CTB), o que caracteriza um condutor como “profissional” é o registro em sua CNH do código “EAR”, que significa “Exerce Atividade Remunerada” – independentemente da categoria da habilitação.
Desse modo, são considerados “profissionais” até mesmo aqueles habilitados apenas na categoria “A”, conforme é o caso nas atividades de motofrete e mototáxi.
“A inclusão dessa informação [EAR] no campo de observações do documento de habilitação será exigida a todo condutor que exerce atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens.” [Gleydson Mendes, www.autoescolaonline.net/blog]
Portanto, aos condutores de ambulância deve ser exigida essa informação na CNH que, para tanto, basta que se submetam a exame Psicológico junto às clínicas credenciadas pelo Detran.
Toxicológico para conduzir ambulância?
O Exame Toxicológico é exigido dos condutores habilitados nas categorias “C”, “D” ou “E”, independentemente de se exercer atividade remunerada, ou seja, um condutor na categoria “A” ou “B” que tenha EAR na CNH, não é obrigado a fazer toxicológico.
CTB, Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Desse modo, um condutor de ambulância habilitado na categoria “B”, apesar de precisar do EAR na CNH, não é obrigado a passar por exame toxicológico.
Diante disso, algumas prefeituras estão optando por condutores habilitados apenas na categoria “B”, com o intuito de não precisar submetê-los ao toxicológico e, com isso, evitar gastos e multas por inobservância à norma – o que não é para menos, pois as punições são pesadas:
CTB, Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Conclusão
A velha máxima de que é necessário ser habilitado na categoria “D” para se conduzir uma ambulância, não passa de um mal-entendido causado pelo fato de, normalmente, as empresas ou prefeituras exigirem, por iniciativa própria, tal categoria.
Para se conduzir uma ambulância, de obrigatório mesmo temos apenas:
– CNH de categoria correspondente ao veículo (normalmente “B”);
– Curso especializado, com validade de 5 anos;
– Registro de EAR na CNH.
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