fbpx
Autoescola Online - Ronaldo Cardoso
  • Página Inicial
  • Videoaulas
  • Materiais
  • Provas Simuladas
  • Loja
  • Cursos Online
  • Blog
Escolha uma Página

Arquivos

Tag: aprender a dirigir

5 motivos de porque aprender a dirigir com o marido não é uma boa ideia

por Ronaldo Cardoso | 23 de junho de 2021 | Principal

5 motivos de porque aprender a dirigir com o marido não é uma boa ideia

É muito comum nos deparamos com a pergunta: “posso treinar a dirigir, com o meu marido, namorado, irmão, pai, mãe, amigo ou outro?

Quer passar na prova teórica do Detran de primeira? Então CLIQUE AQUI e veja o que diz o mestre das videoaulas, Ronaldo Cardoso.

O que diz a norma

As normas que regem o processo de formação e habilitação de condutores são encontradas no capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação nos mostra que a única maneira legal de alguém aprender a dirigir é por meio da autoescola. Qualquer outra situação, ainda que em locais privados, pode caracterizar infrações administrativas e até criminais.

1. É infração de trânsito e dá multa

A pessoa que não possui nenhuma habilitação e é flagrada dirigindo / treinando em desacordo com as normas legais, comete a seguinte infração de trânsito:

CTB, art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Já aquele que possui uma habilitação, porém de categoria diferente do veículo que está conduzindo / treinando, se enquadra no seguinte:

CTB, art. 162 […]
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Essas são infrações cuja multa será vinculada ao veículo, cabendo ao seu proprietário o pagamento do valor correspondente. Entretanto, não haverá registro de pontuação para quem está à direção, pois este não consta como condutor no sistema RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Contudo, se o veículo utilizado for de propriedade de um terceiro (pai, mãe, irmão, marido, amigo ou outro), haverá também a responsabilização deste, pelos seguintes dispositivos do CTB:

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Ambos os casos resultarão em punições para o PROPRIETÁRIO do veículo, similares àquelas previstas no artigo 162 (infração gravíssima com multa multiplicada por 3 vezes). Ou seja, além da multa para quem conduz sem habilitação, outra similar será aplicada ao proprietário – em valores atuais (JUN2021), isso corresponde a duas multas de R$ 880,41.

2. Pode caracterizar crime de trânsito

O proprietário que entrega, permite ou confia a direção do seu veículo a alguém que não seja devidamente habilitado, incide em CRIME previsto no Código de Trânsito Brasileiro, veja:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Observe que a conduta caracteriza CRIME indepentemente de estar ou não proporcionando risco à segurança pública. A mera conduta é suficiente para que o proprietário seja “convidado” a comparecer ao Forum local para responder pelo crime praticado – A COISA É MUITO SÉRIA.

Mas e quem conduz o veículo, este não será responsabilizado criminalmente? Por mais bizarro que pareça, quem está à direção só incidirá em crime se a conduta oferecer risco evidente à segurança pública – vinha ziguezagueando, freando e acelerando de forma descontrolada, passando muito próximo a outros veículos, pessoas ou objetos.

CTB, Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 Caso queira se aprofundar na questão criminal das condutas mencionadas, clique aqui e leia mais sobre isso.

3. Pode encerrar o seu processo de habilitação

Uma das maiores preocupações de quem é flagrado treinando em circunstâncias adversas às regulamentadas é a possibilidade disso vir a prejudicá-lo em seu processo de habilitação. De fato, a resolução 789/20 do Contran estabelece a seguinte punição para quem incide nessa conduta:

Art. 8º […]
§  4º O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

Sabendo que o processo de habilitação tem duração de dozes meses, ter a Licença de Aprendizagem (LADV) suspensa por seis meses pode resultar no encerramento deste, pois pode ser que não haja mais tempo para retomá-lo após o cumprimento da punição.

Ainda que, porventura, haja tempo para continuar e concluir o processo e, então, conseguir a Permissão Para Dirigir (PPD – habilitação provisória), será que esse condutor não a perderia caso a infração viesse a ser registrada em seu RENACH após já habilitado? A resposta é: NÃO.

A Carteira Nacional de Habilitação só não será conferida ao portador da PPD, ao término de 12 com ela, caso infração grave ou gravíssima, ou ainda reincidência em médias, sejam cometidas DURANTE o período de PPD – ou seja: infrações cometidas antes, ainda que venham a ser registradas após habilitado, NÃO INCIDEM NA PERDA DA CNH.

Combo Instrutor

4. A maldição do conhecimento

Você já ouviu falar do fenômeno: “Maldição do Conhecimento”? Engraçado, né! Mas é algo que acontece com todos nós.

A “Maldição do Conhecimento” pode ser explicada, resumidamente, da seguinte forma:.

Quanto mais uma pessoa sabe sobre determinado assunto, maior será a dificuldade em transmitir esse conhecimento para alguém que não possui o mesmo domínio sobre o tema.

Isso acontece essencialmente com aqueles que NÃO são profissionais em ensinar.

Obviamente que um professor / instrutor possui capacidade de entender a dificuldade do seu aluno, mesmo estando eles em níveis de conhecimento totalmente diferentes – o mesmo não podemos dizer dos maridos, pais, irmãos, namorados, amigos e outros.

É por isso que o NÃO PROFISSIONAL se estressa com facilidade ao tentar te ensinar a dirigir. Ele não consegue aceitar que aquilo que para ele é óbvio, para você é uma dúvida crucial.

O resultado final, muitos dos que aqui leem já sabem: estresse, brigas, ofensas, agressões verbais e às vezes até físicas, podendo resultar em términos de relacionamento, inimizades, mágoas profundas e traumas.

5. Qualificação técnica

Sei que muitos dos que pensam em iniciar as aulas para conseguir sua CNH têm receio de não conseguirem lograr êxito, ou então pensam que o instrutor não terá paciência para lidar com suas dificuldades. Saiba que isso não passa de “meros receios” (coisa da sua cabeça).

O profissional instrutor, além de não sofrer da “maldição do conhecimento”, foi capacitado de forma teórica, prática, psicológica e vivencial para lidar com qualquer tipo de aluno. Não tenha dúvida: o seu instrutor está preparado para te ajudar, independentemente do seu grau de dificuldade.

Ao contrário disso, treinar com alguém que não é um profissional, além dos problemas já citados, inevitavelmente vai fazer com que você desenvolva posturas e hábitos inadequados ou errados tecnicamente – são os chamados “automatismos incorretos”. E acredite: dá muito mais trabalho para tirar maus hábitos do que para ensinar alguém que nunca pegou num veículo.

Conclusão

Qualquer pessoa tem capacidade para conseguir a habilitação para dirigir, basta acreditar e se dedicar nesse propósito.

Não importa a sua idade, deficiência física, trauma, grau de escolaridade ou qualquer outro “problema” que possa estar te incomodando – se você quiser e acreditar, VOCÊ TERÁ A SUA CNH.

Então, bora iniciar logo essa habilitação. Mas faça da maneira correta, não queira correr riscos que mais vão te prejudicar do que ajudar.

Eu, Ronaldo Cardoso e a equipe LegTransito nos colocamos à disposição para apoiá-lo nessa conquista.

Quer receber vídeos sobre legislação de trânsito? Então clique neste botão vermelho aqui embaixo e INSCREVA-SE em nosso canal YouTube.com/LegTransito

É importante, também, que você CLIQUE AQUI e baixe o nosso aplicativo para receber GRATUITAMENTE todos os vídeos e textos que produzimos sobre trânsito.

Quantas aulas para ficar preparado para o exame de direção do Detran

por Ronaldo Cardoso | 14 de julho de 2020 | Principal

Qual melhor horário para aula de direção?

Este é o terceiro texto de uma série onde nós estamos mostrando tudo que você precisa saber antes de começar as suas aulas de direção na autoescola.

Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso  – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.

Temas a serem tratados nos textos

Nesta série nós vamos trabalhar com os seguintes temas, acerca das aulas de direção na autoescola:

  1. Como escolher um bom instrutor;
  2. Qual o melhor carro para fazer aulas de direção na autoescola;
  3. Quantas aulas são necessárias para ficar preparado para o exame do Detran;
  4. O que será avaliado na exame de direção do Detran.

Se você não quer correr o risco de perder nenhum, clique aqui e faça seu cadastro gratuitamente.

Quantidade mínima de aulas

Inicialmente, é importante destacar que o Conselho Nacional de Trânsito, por meio de sua Resolução 789/20, impõe uma quantidade mínima de aulas de prática de direção a serem realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), independentemente se o aluno já tem alguma habilidade com o veículo.

HABILITAÇÃO INICIAL – Para o candidato à primeira habilitação, seja na categoria A (motocicletas) ou B (automóveis), o número mínimo exigido é de 20 aulas (50 minutos cada).

ADIÇÃO DE CATEGORIA – Caso se trate de alguém já habilitado e queira fazer uma adição de categoria (tem A e quer B ou tem B, C, D ou E e quer A), o mínimo exigido são 15 aulas.

MUDANÇA DE CATEGORIA – Aqueles condutores que pretendem uma categoria mais elevada (C, D ou E) precisam cumprir pelo menos 20 aulas.

Respeite o número mínimo de aulas obrigatórias

Uma DÚVIDA muito comum por aqueles que buscam este tipo de serviço nas autoescolas é: Mesmo já tendo alguma prática com direção, preciso fazer as 20 aulas obrigatórias?

A resposta é: CLARO QUE SIM!

Trata-se de algo regulamentado pelo Contran. Não há uma maneira LEGAL de fazer menos aulas que as exigidas.

Cada aula precisa ser registrada no sistema informatizado do Detran e, caso encontre alguma autoescola que lhe ofereça registrar a aula sem que seja efetivamente realizada, DENUNCIE, pois trata-se da prática de CRIME, conforme consta no Código Penal brasileiro:

ARTIGO 313-A CP: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”: Pena- reclusão de 2(dois) a 12 (doze) anos e multa.

Deve-se, ainda, considerar que mesmo tendo alguma “prática com o veículo”, você com certeza não conseguirá ficar tecnicamente preparado para o exame prático de direção se não passar pelo número mínimo de aulas exigidas.

Portanto, JAMAIS negocie diminuição no valor tratado com a autoescola, considerando uma redução no número de aulas e fuja de quem lhe oferece algo ilegal.

Como não perder tempo da sua aula

Normalmente as aulas são realizadas numa área distante da autoescola e o aluno perde tempo indo e voltando desta área.

Imagine que você gaste dez minutos para chegar ao local de treinamento e mais dez para retornar à autoescola. Vinte minutos da sua aula terão sidos consumidos com deslocamentos, ou seja, você terá realizado, efetivamente, 30 minutos de aula.

É claro que não tem como suprimir este tempo e também não tem como só começar a contar o tempo de aula quando chegar ao local de treinamento. Mas se você fizer duas aulas juntas, terá um total de 150 minutos de treinamento e só perderá 20 em deslocamento, ou seja, fará 120 minutos de efetivo treinamento.

Ao final das suas vinte aulas obrigatórias, você terá deixado de perder 200 minutos em deslocamentos – nossa, isso representa mais de 3 aulas inteiras!

Mas também não adianta querer fazer mais de duas aulas consecutivas. Primeiro porque o sistema do Detran não permite e segundo porque você vai se cansar e então o treino deixa de ser proveitoso.

O melhor horário para fazer aulas

Procure fazer as demais, bem cedinho, de preferência nos horários das 06:00 e 07:00 da manhã.

Entenda que seu instrutor é humano e, com certeza, com o passar do dia ficará desgastado física e psicologicamente – você não vai querer fazer aula com um instrutor cansado e estressado, vai?

Isso sem contar a sua própria disposição física e psicológica. Não tenha dúvida que o melhor horário para tirar o máximo de você é logo cedo, assim que acordar.

Está comprovado que nosso organismo (mente e corpo) responde 70% melhor às solicitações quando ainda no período matutino. Sem contar que, com o passar do dia, o trânsito e o calor ficarão insuportáveis.

Agende suas aulas com bastante ANTECEDÊNCIA para não ter dificuldades em conseguir os melhores horários.

Quantidade de aulas para ficar preparado

O processo de aprendizagem é algo muito relativo e totalmente pessoal.

É improvável que duas pessoas tenham exatamente as mesmas dificuldades e dúvidas. Porém, totalmente possível de se estabelecer perfis de alunos e assim conseguimos ter uma média da quantidade de aulas que a pessoa vai gastar para ficar preparada para o exame.

Entretanto, para saber qual é o perfil de aprendizado de uma pessoa, é necessário que aluno e instrutor tenham pelo menos uma aula juntos. Sem esse contato, normalmente eu utilizo uma MÉDIA baseada em PADRÕES de idade que indicam o seguinte:

Uma pessoa com até 20 anos de idade, por padrão, tem condições de ficar preparada para exame com as 20 aulas obrigatórias. A partir dessa idade, para cada ano a mais adiciona-se 1 aula. Exemplo: Uma pessoa com 37 anos de idade, vai gastar 37 aulas para ficar preparada.

ATENÇÃO: isso é um PADRÃO onde eu estou considerando fatores relacionados a uma pessoa com uma determinada idade, porém desconsiderando todos os outros aspectos que nos permitiriam fazer uma análise com maior precisão.

Entenda e respeite as suas limitações

Nada do que falamos até aqui terá valor se você não respeitar suas próprias limitações. Seja em casa, no trabalho, conjugal ou social, todos nós passamos por problemas e isso interfere diretamente no estado emocional e psicológico da pessoa.

Não vá fazer aulas com a cabeça cheia de problemas.

Outro fator a ser considerado é sua capacidade de absorção e assimilação do que lhe está sendo transmitido – não adianta querer se comparar com fulano ou ciclano. Porque ele conseguiu com um número “X” de aulas eu também tenho que conseguir, não é por aí.

Tenha calma, discernimento e consciência de que cada pessoa é um indivíduo com características particulares. Você não é igual a ninguém, então não se compare com os outros. Seres humanos tendem a desenvolver habilidades distintas – e graças a Deus por isso, neh?

Talvez você não consiga se desenvolver tão rapidamente dirigindo, e isso não é motivo para se preocupar. Se você mantiver o foco e a determinação, inevitavelmente você vai conseguir aprender – do jeito seu jeito e no seu tempo.

Aprenda a controlar suas emoções e faça o que está ao seu alcance, dê o seu máximo e não se preocupe com o número de aulas. Certamente seu instrutor NÃO VAI querer lhe “empurrar” mais aulas, simplesmente com a intenção de ganhar dinheiro em cima de você. Portanto, confie nele e faça a sua parte.

Conclusão

Por fim, digo que o aprendizado é composto de fases e cada uma deve ser impreterivelmente respeitada. Observe atentamente cada uma das dicas passadas neste texto e certamente alcançará o resultado que almeja.

Em nosso próximo encontro vamos falar sobre “O QUE SERÁ AVALIADO NO EXAME DE DIREÇÃO DO DETRAN”.

Quer receber videoaulas ensinando a dirigir melhor? Então clique neste botão vermelho aqui embaixo e INSCREVA-SE em nosso canal YouTube.com/LegTransito

É importante que você CLIQUE AQUI e baixe o nosso aplicativo para receber GRATUITAMENTE todos os vídeos do nosso canal.

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL – GRÁTIS

Qual o melhor carro para fazer aulas de direção na autoescola

por Ronaldo Cardoso | 9 de julho de 2020 | Principal

Aula de direção - Escolhendo o veículo para aprender a dirigir

Este é o segundo texto de uma série onde eu vou dizer tudo que você precisa saber antes de começar as suas aulas de direção na autoescola.

Aprenda muito mais com as videoaulas de direção gravadas pelo professor Ronaldo Cardoso  – do inicial ao avançado, você vai ver tudo que precisa para passar na prova de direção do Detran.

Temas a serem tratados nos textos

Nesta série nós vamos trabalhar com os seguintes temas, acerca das aulas de direção na autoescola:

  1. Como escolher um bom instrutor;
  2. Qual o melhor carro para fazer aulas de direção na autoescola;
  3. Quantas aulas são necessárias para ficar preparado para o exame do Detran;
  4. O que será avaliado na hora do exame de direção do Detran.

Se você não quer correr o risco de perder nenhum, clique aqui e faça seu cadastro gratuitamente.

Dê preferência a carros com Direção Hidráulica

Um carro que NÃO TEM direção hidráulica, além de desgastar fisicamente o aluno, com certeza prejudica muito na hora do exame – principalmente nas manobras que exigem mais esterçamento do volante.

Imagine você fazendo uma baliza e fazendo um esforço enorme pra virar o volante. A sua cara de SOFRIMENTO certamente NÃO passará para o examinador um aspecto agradável.

Dirigir requer, dentre outros aspectos, elegância – Isso mesmo “ELEGÂNCIA”. Eu, particularmente, sei se uma pessoa dirige bem ou mal só pela elegância que ela apresenta ao dirigir.

Precisa ter boa visibilidade de dentro para fora

Entre no carro e olhe pra frente, pros lados e para trás. Observe se consegue ver à frente do carro sem ficar esticando o pescoço – isso é muito deselegante.

Na minha opinião, os melhores carros neste quesito são: o Nissan March e o Ford Ka.

Esses dois têm um campo de visão ótimo e isso vai faz muita diferença na hora de executar uma baliza ou encostar paralelo ao meio fio.

Considere a potência do motor do carro

Se o campo de visão é um fator relevante na hora de fazer uma baliza, a potência do motor é fundamental na hora de arrancar com o veículo, principalmente em aclives (subidas).

Neste quesito, o melhor carro é o Volkswagen UP – É um carro leve e com um excelente potencial de arrancada em aclives.

Muitas reprovações acontecem devido ao aluno DEIXAR O CARRO MORRER (interromper o funcionamento do motor) na hora de sair nas subidas. Portanto, não deixe de analisar este importante quesito.

Exija carros em bom estado de conservação

Treinar e fazer exame em um carro em MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO é suicídio. Com certeza você será prejudicado com isso e depois não adianta culpar o veículo.

O examinador não vai te livrar da culpa caso o problema seja com o veículo. Portanto, escolha um bom carro.

O seu exame consiste, inclusive, em saber avaliar o estado de conservação do veículo.

Dirija outros modelos de carros

Escolher um BOM CARRO para treinar e fazer o exame de direção é, sem dúvida, uma regra fundamental para sua aprovação.

Mas atente-se para o fato de você, após estar com sua habilitação na mão, precisar dirigir veículos diferentes, inclusive o seu.

Já vi casos em que a pessoa, desde o primeiro contato com o “volante”, aprendeu no veículo do CFC (autoescola). Acostumou tanto com o veículo que ficou dependente dele.

A pessoa adquiriu sua habilitação e depois não conseguiu dirigir o seu próprio veículo. Resultado: teve que comprar o carro da autoescola (é sério)!

Não apoiamos nenhuma marca

Esclareço que a referência a algumas marcas e modelos de veículos NÃO TEVE qualquer relação com merchandising (publicidade).

Os critérios utilizados nas indicações foram com o foco único e exclusivo em oferecer a melhor experiência para você, nosso leitor.

Como se pôde observar, não há um carro que atenda da melhor maneira a todos os requisitos. Portanto, tenha calma e seja criterioso na hora de escolher o carro. O melhor a fazer é experimentar pelo menos uns três diferentes.

Próximo texto

Aguardo você para o nosso próximo encontro: “Quantas aulas são necessárias para ficar preparado para o exame do Detran”.

Quer receber videoaulas ensinando a dirigir melhor? Então clique neste botão vermelho aqui embaixo e INSCREVA-SE em nosso canal YouTube.com/LegTransito

É importante que você CLIQUE AQUI e baixe o nosso aplicativo para receber GRATUITAMENTE todos os vídeos do nosso canal.

—–

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL – GRÁTIS

Prática de direção veicular em rodovias

por Julyver Modesto de Araujo | 15 de março de 2017 | Principal

Prática de direção veicular em rodovias

Não é preciso dizer o quanto é diferente dirigir em vias urbanas e em rodovias: nestas, os limites superiores de velocidade; as características específicas da via e dos imóveis em sua extensão; a inexistência de interseções, faixas de pedestre e semáforos (pelo menos fora dos trechos urbanos); as faixas de aceleração e desaceleração, entre outras peculiaridades, são elementos que exigem uma atenção maior e um conjunto de habilidades mais desenvolvidas de qualquer condutor. Descubra mais sobre a prática de direção veicular em rodovias.

Atualmente, não há um tempo exigido de habilitação, para que alguém, já habilitado, passe a dirigir em estradas e rodovias, isto é, tendo obtido a sua Permissão para Dirigir (documento de habilitação provisório, válido no primeiro ano), já se permite a condução do veículo, desacompanhado, em qualquer via pública.

A questão tem sido discutida há algum tempo, levando algumas pessoas a defenderem a proibição de condutores permissionários dirigirem veículos em rodovias, o que já culminou em algumas proposituras legislativas.

No início de vigência do atual CTB (que passou a prever a figura da PPD), foi apresentado, na Câmara dos Deputados, um primeiro Projeto com este teor: o PL n. 419/99, da Dep fed Elcione Barbalho, com vedação específica para rodovias com velocidade máxima a partir de 90 km/h; apesar de ter sido proposto há 18 anos, até hoje não teve a sua tramitação concluída.

Uma curiosidade é que, em vez de ser apreciado em decisão terminativa pelas Comissões parlamentares (que é a regra do processo legislativo), a Deputada Elcione apresentou recurso em 10FEV09, para que o PL seja avaliado em plenário, o que foi aprovado em JUNHO DE 2015; a sua justificativa é que o tema deveria ser debatido por toda a Câmara dos Deputados, tendo em vista que chegaria naquela casa legislativa um projeto semelhante, oriundo do Senado, que mereceria análise conjunta – tratava-se do PL n. 110/03, do Senador Aloizio Mercadante, que fora aprovado em 03DEZ08; todavia, antes de ser encaminhado pelo Senado à Câmara, o próprio Senador Mercadante apresentou requerimento, solicitando a retirada do PL de tramitação, o que ocorreu em 17JUN09; ou seja, o motivo pelo qual a Deputada Elcione solicitou votação em plenário deixou de existir quatro meses após o seu pedido (e, apesar disso, tal requerimento foi APROVADO 6 ANOS DEPOIS, sem “terem percebido” que aquele PL do Senado não será enviado mais à Câmara).

Mais recentemente, em 2015, o Dep fed Sérgio Reis apresentou projeto semelhante (PL n. 2299/15), o qual pretende proibir condutores com PPD de dirigir em rodovias, exceto nos trechos urbanos, sendo que, ao término da Permissão, a obtenção da CNH só ocorreria com a submissão a CURSO e EXAME de prática de direção veicular em rodovias; por tratar do mesmo assunto, este PL foi apensado ao PL n. 419/99 e ambos aguardam serem pautados para votação em plenário.

Uma das motivações para se vedar ao condutor novato a direção em rodovias é que a aula prática de habilitação, normalmente, não é realizada fora das áreas urbanas, do que nos interessa questionar justamente isso: é PERMITIDO ou PROIBIDO ao Centro de Formação de Condutores (Auto Escola) ministrar aulas de prática de direção veicular em rodovias?

Antes da entrada em vigor do atual CTB, a norma que tratava da formação de condutores era a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 734/89, a qual previa, expressamente, em seu artigo 9º, que “A instrução de prática de direção veicular na via pública, será realizada nas zonas e horários pré-estabelecidos pelo Departamento de Trânsito, em períodos diurnos e noturnos para o mesmo candidato proibida a aprendizagem nas rodovias” (tal Resolução foi revogada, inicialmente, pela Resolução n. 33/98, mas ainda permaneceu vigendo até 01MAR99, para adequação das novas normas de trânsito, quando, finalmente, foi revogada pela Resolução n. 74/98, esta última substituída pela Resolução n. 358/10).

Com a vigência do atual CTB, há que se verificar o que dispõe o seu artigo 158, inciso I, segundo o qual “a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito”, o que significa que caberá ao órgão de trânsito determinar os LOCAIS em que deva ocorrer a aprendizagem, sendo certo que o “órgão executivo de trânsito” a que se refere este dispositivo é o órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), tendo em vista a sua competência de, por delegação do DENATRAN, “realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação”, conforme artigo 22, inciso II.

Não houve na ‘nova’ legislação, ao contrário da mencionada Resolução n. 734/89, uma proibição expressa de aprendizagem em rodovias, limitando-se o CONTRAN a determinar que “a instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB” (artigo 9º da Resolução n. 168/04); ao contrário, o que houve foi justamente a indicação de que, ao estabelecer os locais de prática de direção veicular, o DETRAN deva incluir rodovias (ou estradas) nos trechos designados, já que o Anexo II (item 1.2.2.) da Resolução n. 168/04, que cuida da estrutura curricular do curso de formação de condutores, prescreve a prática na via pública, urbana E RURAL.

O correto, para dar cumprimento ao inciso I do artigo 158, seria a formalização do ato administrativo respectivo, mediante a publicação de norma infralegal (Portaria), com indicação dos horários e locais em que os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) podem realizar as aulas práticas na via pública, sendo possível, até mesmo, que o DETRAN delegue tal competência às respectivas CIRETRANs, para que fixem as regras, a partir do conhecimento do sistema viário de cada cidade.

Infelizmente, o que percebemos é que, na maioria dos municípios, não há indicação precisa de onde se pode ministrar aulas práticas, a partir do que podemos inferir que, não havendo vedação (nem delimitação), qualquer via pública pode ser utilizada para esta finalidade, inclusive rodovias, bastando, obviamente, que sejam cumpridos os demais requisitos para a formação de condutores, em especial o acompanhamento de instrutor devidamente capacitado e portando a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular.

Um exemplo muito interessante é o do DETRAN de Santa Catarina, o qual, por meio da Portaria n. 655/14 (estabelece as diretrizes para as aulas de prática de direção veicular), regulamentou que “as aulas serão ministradas em qualquer via, no Estado, na área geográfica do município para o qual o Centro de Formação de Condutores está registrado, no horário compreendido entre 06h e 23h50m, ficando sob a responsabilidade do instrutor identificar o momento em que o aluno está em condições de receber instrução em rodovias estaduais ou federais” (artigo 7º, inciso IV).

Importante ressaltar que, no Estado do Paraná, chegou a ser aprovada lei para OBRIGAR a realização de aulas práticas de habilitação em rodovias (Lei estadual n. 16.036/08); apesar de flagrantemente inconstitucional, por tratar de trânsito, assunto privativo da União (artigo 22, inciso XI, da CF/88), chegou a vigorar de 2008 a 2016, quando foi revogada pela Lei n. 18.901/16.

No âmbito federal, também já tivemos proposições legislativas neste sentido, para se alterar o CTB e OBRIGAR aulas em rodovias, sem, entretanto, que tenham sido aprovadas: em 1999, o PL n. 110/99, da Dep fed Maria Elvira Salles Ferreira, que teve parecer CONTRÁRIO da Comissão de Viação e Transportes (relator Dep fed Aracely de Paula) e foi ARQUIVADO em 09MAR00 e, em 2005, o PL n. 5287/05, do Dep fed Francisco Rodrigues, que teve parecer FAVORÁVEL e, desta vez, foi aprovado na mesma Comissão de Viação e Transportes (relator Dep fed Marcello Siqueira), com parecer favorável também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (relator Dep fed Mauro Benevides), mas que, por não ter sido votado definitivamente na Comissão, acabou sendo igualmente ARQUIVADO, em 31JAN11, por fim de legislatura.

Concluindo:

I) não há uma regra única que delimite as vias para aulas de habilitação, sendo competência do DETRAN estabelecer os termos, horários e LOCAIS em que a aprendizagem de prática de direção veicular deve ocorrer, atendendo-se aos requisitos estabelecidos na Resolução n. 168/04 e suas alterações;

II) não cabe ao órgão estadual inovar nas regras de aprendizagem de direção, mas somente dar cumprimento à norma federal em vigor, adequando às realidades locais de cada município;

III) citada atribuição nada tem a ver com a circunscrição do município sobre as vias urbanas ou do órgão rodoviário sobre as vias rurais, afinal, para a concessão da CNH (com validade em todo o território nacional), não devem ser impostos limites geográficos que impeçam a gestão do processo de habilitação sob responsabilidade do DETRAN (a não ser que a lei assim o faça, de forma taxativa); e

IV) não havendo indicação expressa das vias que devam ser utilizadas, nada impede que sejam ministradas aulas em rodovias.

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL – GRÁTIS

Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/

 


Pesquisar

Curso Teórico Habilitação Completo
Combo Instrutor - Pacote Completo de Materiais
Dicas para prova do Detran - Inscreva-se
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

Whatsapp: (31) 98532-9774 - Email: contato@autoescolaonline.net

Direitos Autorais © 2014-2022 Autoescola Online - Todos os Direitos Reservados.