Tirar a carteira de motorista é um processo pouco ou nada eficaz, que precisa urgentemente ser revisto. Na expectativa da publicação de uma nova resolução para tratar desse tema – afinal as regras vigentes são de 2004 – resolvi deixar aqui a minha colaboração e espero que chegue à Câmara Temática, vinculada ao Conselho Nacional de Trânsito, e nos traga melhorias.
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Regras para tirar a carteira de motorista
O órgão a quem compete regulamentar como o processo de habilitação deve acontecer é o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e cabe ao Detran, órgão executivo de trânsito dos Estados e Distrito Federal, executar todo o processo conforme o órgão federal dispõe.
Hoje, 18MAR2021, a resolução do Contran que trata do tema é a 789/20 que, apesar de ter sido publicada recentemente, NÃO TROUXE nenhuma inovação senão transcrever as normas já elencadas na antiga 168 de 2004.
A propósito, o objetivo da 789 foi meramente o de MESCLAR as resoluções 168/04 e 358/10, juntando numa só as normativas do processo de habilitação com as que cuidam do registro, formação e credenciamento de instituições e profissionais vinculados à formação de condutores (CFC, Instrutores e Examinadores).
Necessidade de mudanças
Vivemos numa era onde os avanços de infraestrutura viária, os tecnológicos e a locomoção de pessoas mudam freneticamente. Implementar, hoje, algo que foi regulamentado conforme a realidade de 16 anos atrás é, no mínimo, de eficácia duvidosa e contestável.
A começar pelo fato de os veículos de hoje deixarem de ter alguns equipamentos (extintor, kit de primeiros socorros e até estepe em alguns) e outros passarem a ser exigidos (ABS, DRL, encosto de cabeça …), além daqueles que não são obrigatórios mas ajudam muito a vida do motorista (sensor e câmera de ré, retrovisor fotocrômico, câmbio automático …).
O poder aquisitivo dos brasileiros, somado a outros fatores como transporte público deficiente, permitiu que quase todos os cidadãos tenham pelo menos um veículo automotor para se deslocar, o que aumentou muito a frota, especialmente a de motocicletas.
O aumento no número de pessoas alfabetizadas é outro fator que mexe com o cenário do trânsito, pois muitos já veem a possibilidade de obter uma habilitação algo concreto, dentro de suas limitações intelectuais.
Mas o Conselho Nacional de Trânsito insiste em continuar formando condutores conforme 16 anos atrás. Portanto, seguem algumas sugestões minhas sobre mudanças urgentes no processo de habilitação..
Prazo do processo de habilitação
Hoje, quem dá início para obter a habilitação tem o prazo de 12 meses para ser aprovado em todas as etapas. Isso significa que alguém que tenha passado pelos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico-técnico, curso e exame de prática de direção veicular, mas ainda não tenha sido aprovado apenas neste último, se tiver o prazo do processo vencido, pode ter que iniciar tudo novamente perdendo os treinamentos, exames e valores já gastos.
O ideal é que o processo de habilitação tenha prazo equivalente à validade dos exames de aptidão física e mental, pelos quais, inclusive, se dá o prazo de validade da CNH.
Não há motivo que justifique um prazo menor que o da validade desses exames, senão a necessidade de dificultar e onerar ainda mais o cidadão que busca se habilitar, evitando andar à margem da lei.
Câmera de ré no carro utilizado para aulas
Acho que ninguém questiona o fato de que a tecnologia embarcada em veículos é algo que aumenta em muito a segurança no trânsito, além de ser um conforto para o condutor.
Impedir que um candidato faça exame num carro que tenha uma câmera de ré, por exemplo, é algo que o limita a ter contato com essas tecnologias, que estão ali para o ajudar e reduzir os riscos de conduzir o veículo.
Se alguém defende a ideia de que o candidato precisa estar preparado para conduzir um veículo sem essas tecnologias, eu diria para ele que, então, deveriam ser utilizados, em aulas e exames, carros sem caixa de câmbio sincronizada – o famoso “caixa seca”.
Certamente alguém aqui já viu ou ouviu falar sobre “caixa seca” – um tipo de câmbio que requer mudar as marchas “no tempo” porque a caixa não dispõe dos anéis sincronizadores – meu avô tirou CNH num JIPE “caixa seca” e “queixo duro” (direção pesada).
E o que diríamos do “afogador”? Será que hoje algum candidato conseguiria ligar um carro “frio”, utilizando o afogador? Me arrisco a dizer que muitos instrutores não saberiam o que fazer, ao tentar ligar um carro equipado com afogador.
Ensino transversal e interligado
Para que se forme um bom condutor é indispensável que este seja bem preparado quanto às normas de circulação e sinalização de trânsito, dentre outros conhecimentos necessários – e esse é outro ponto onde temos errado muito, quando na instrução e avaliação destes futuros condutores.
Hoje, utiliza-se um sistema de ensino vertical, onde o aluno aprende matérias interdependentes, cujas quais não fazem sentido para ele (aluno) quando na aplicação em seu dia a dia como condutor.
Um dos meus desafios é desenvolver um material didático onde todas as disciplinas sejam passadas para o aluno de maneira que ele consiga interligá-las e ver a possibilidade de aplicação disso no trânsito.
Imagine o instrutor dizer para o aluno que para colocar o veículo em movimento o condutor e passageiros precisam utilizar o cinto de segurança (norma legal), ao mesmo tempo que ele entende os riscos de não seguir essa orientação (direção defensiva), das punições às quais está sujeito (legislação), de como proceder em caso de acidente envolvendo alguém sem o cinto (primeiros socorros), de como fazer a manutenção neste equipamento para que o mesmo esteja sempre em condições de uso (manutenção preventiva), e assim por diante.
Infelizmente, conforme é, exige-se do candidato conhecimentos sobre o princípio de funcionamento do motor, o obrigado a decorar nomes de peças que talvez ele nunca veja, e omite-se informações úteis como o caso exemplificado: fazer a manutenção preventiva no cinto de segurança.
Uniformização do banco de questões dos Detrans
O que predomina, nos Detrans Brasil afora, são questões onde mais se avalia a interpretação do candidato do que o seu conhecimento e domínio sobre o conteúdo aprendido.
Questões com textos longos e palavreado impopular. Termos como “exceto”, “circunscrição”, “dirigibilidade”, dentre outros, são comuns em provas.
Ora, num processo de habilitação onde o grau de escolaridade exigido é NENHUM, penso ser impróprio exigir do candidato interpretação textual.
Tudo isso sem contar as tantas divergências, quando comparamos questões de um Detran para o outro. Ao ponto de os alunos se preocuparem mais com as questões que cairão nas provas do que com o conteúdo a ser aplicado no trânsito depois de habilitados.
Dá uma olhada neste texto onde eu falo mais sobre as provas dos Detrans.
Conclusão
A necessidade de mudanças é iminente, os desafios maiores ainda. Mas eu, no papel de educador e profissional do trânsito, sei da importância de me posicionar e colaborar na busca por melhorias.
Nesse contexto, tenho mergulhado a fundo na análise das dificuldades encontradas pelos instrutores e alunos em processo de habilitação e, com isso, elaborado sugestões cujas quais pretendo fazer chegar às autoridades competentes e, assim, quem sabe, conseguirmos evoluir no que diz respeito à formação de condutores.
Se você é instrutor, aluno, motorista ou profissional do trânsito, disponha de alguns minutos para deixar aqui a sua sugestão. Cada situação adversa, cada ponto de vista, cada opinião diferente são extremamente relevantes para alcançarmos a excelência.
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