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Projeto de Lei quer acabar com a “máfia das autoescolas”

por Gleydson Mendes | 17 de setembro de 2020 | Principal

Projeto de Lei quer acabar com a “máfia das autoescolas”

O deputado federal Kim Kataguiri, do DEM / SP, considera “MÁFIA” as Autoescolas e apresenta Projeto de Lei (PL 4474/2020) no qual ele propõe a desobrigação de treinamento nessas instituições para fins de obtenção da CNH.

A “máfia das autoescolas”

Máfia – qualquer associação ou organização que, à maneira da Máfia siciliana, usa métodos inescrupulosos para fazer prevalecer seus interesses ou para controlar uma atividade (dicionário online da língua portuguesa).

Iniciamos este texto com a definição do termo “máfia”, adjetivo dado pelo deputado Kim Kataguiri às instituições autoescolas, simplesmente para que tenhamos a exata dimensão da afronta e o desrespeito desse parlamentar aos milhares de profissionais que encaram a árdua tarefa de EDUCAR PARA O TRÂNSITO.

O deputado vem fazendo, nas redes sociais, declarações depreciativas aos Centros de Formação de Condutores (CFC) e seus profissionais, onde ele afirma que estes “não servem para nada” uma vez que os cidadãos poderiam aprender a dirigir sozinhos ou acompanhados dos próprios pais.

O Projeto de Lei

Por conta da considerável relevância da temática trânsito na sociedade, envolvendo diretamente a segurança e a vida das pessoas, sempre surgem pautas legislativas a esse respeito. Os parlamentares costumam apresentar propostas de melhoria, mas ultimamente os projetos de lei tem sido cada vez mais esdrúxulos, visando unicamente o “populismo”.

De acordo com o PL do ilustre parlamentar, o conteúdo TEÓRICO do curso de primeira habilitação deveria ser disponibilizado de forma gratuita pelos DETRANs e, então, o candidato estudaria por conta própria.

Segundo ele, a prova TEÓRICA para obtenção da CNH é “ridícula”, se limitando a arguir o candidato sobre o significado de algumas placas onde qualquer pessoa com uma hora de estudo seria capaz de ser aprovado sem dificuldade.

Abrimos aqui um parêntese para levantar suspeita sobre os trâmites utilizados pelo parlamentar na obtenção de sua CNH. Afinal, o mesmo não apresenta ter conhecimento de COMO realmente são os exames aplicados pelo Detran.

No caso das aulas PRÁTICAS DE DIREÇÃO, estas poderiam ser ministradas por qualquer pessoa habilitada há pelo menos cinco anos que não tenha sofrido penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Pergunta ao leitor: você já tentou aprender a dirigir com o pai, marido, irmão ou outro parente? Se já, certamente sabe o porquê da pergunta.

Novamente abrimos parênteses para fazer o leitor refletir sobre a capacidade técnica de uma pessoa, que não seja um instrutor formado, de preparar alguém para o violento trânsito brasileiro onde se registrou, só em 2019, a impressionante marca de 40.721 mil mortes e pelo menos cinco vezes mais este número de sequelados (dados Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT).

Seguir o modelo dos EUA

Segundo o parlamentar, o Brasil deveria adotar o mesmo modelo de processo de habilitação existente nos Estados Unidos, colocando fim ao que ele chama de “máfia das autoescolas”.

O equívoco do deputado, neste ponto, é o mesmo muito comumente cometido por aqueles que não conhecem os bastidores do trânsito brasileiro, ao apontar outros países, a exemplo dos Estados Unidos, como MODELO IDEAL de processo para se habilitar, pagando apenas algumas taxas e fazendo as avaliações que são exigidas.

No entanto, cabe um questionamento em tal afirmação: A realidade do trânsito norte americano, a educação e consciência dos seus condutores e as punições pelo descumprimento da lei são as mesmas do Brasil?

Talvez o deputado esteja convivendo muito com a realidade dos EUA e pouco (ou nada) com a do Brasil.

O padrão Americano

Podemos citar dois casos que poderiam ser implementados no trânsito brasileiro.

O primeiro deles é em relação ao ÔNIBUS ESCOLAR que, ao parar na via e estender uma placa de “stop”, obriga todos os demais veículos atrás dele a parar, até mesmo se for uma rua de mão dupla, os veículos no sentido contrário do ônibus também devem parar.

Essa medida protege as crianças que vão desembarcar e possivelmente atravessar a rua. Desrespeitar essa regra é passível de punição.

Façamos um breve exercício mental imaginando um condutor brasileiro, voluntariamente, parando seu veículo independentemente de estar atrás ou em sentido contrário a um ônibus escolar, garantindo um desembarque seguro das crianças. Lamentavelmente poucos são os condutores que fariam algo assim, isso porque as realidades no trânsito são diferentes.

O segundo caso é o CONSUMO DE ÁLCOOL pelos condutores, quando no Brasil se discute a constitucionalidade da recusa ao teste de alcoolemia e o entendimento é o de que o homicídio praticado em tais circunstâncias é crime culposo.

Nos Estados Unidos, a depender do estado, a legislação prevê penas que variam entre cinco a quinze anos de prisão, mas existem casos de pessoas condenadas a vinte anos por dirigir embriagado e matar alguém no trânsito.

Conseguiríamos fazer o mesmo exercício mental e imaginar algo assim no Brasil?

Em casos como esse são levantadas tantas teses e princípios que, para alguns, dirigir depois de beber não parece ser nada anormal, é quase um direito do cidadão que trabalha e paga seus impostos.

Sabe por que parlamentares não apresentam propostas para endurecer a lei e punir com mais rigor quem pratica esses absurdos no trânsito ao invés de envidar esforços para retirar uma ferramenta importante que é a educação para o trânsito?

A resposta não poderia ser mais óbvia: Porque são medidas impopulares! Ele quer o seu voto e não está nem aí para a sua segurança ou de sua família.

Educação para o trânsito

A educação para o trânsito não deveria se limitar aos CFCs, tanto que no próprio CTB, especificamente em seu art. 76, existe a previsão legal para promoção da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino, que seria um ganho extraordinário, contribuindo efetivamente para a melhoria do trânsito.

Convém destacar a Resolução nº 265/2007 do CONTRAN, que dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

Entretanto, é algo que nunca saiu do papel, NÃO parece tão INTERESSANTE POLITICAMENTE quanto a ideia de qualquer pessoa com mais de cinco anos de habilitação formar um condutor.

Curiosamente só se utiliza como exemplo a ser copiado do trânsito nos Estados Unidos aquilo que é conveniente.

Instrução e Punição

Desde a vigência do atual CTB, a “educação” para o trânsito tem se apoiado em dois principais pilares: Instrução e Punição.

INSTRUÇÃO – apesar de desde 1998 o CTB já mencionar a educação de trânsito nas escolas de ensino médio e fundamental, até hoje, a única instituição que tem efetivamente realizado este trabalho são os Centro de Formação de Condutores (CFC).

PUNIÇÃO – ao contrário do que muitos imaginam, punir é uma forma de educar. A propósito, quem nunca se deparou com a seguinte cena: “deixa eu colocar o cinto de segurança porque tem polícia alí na frente”.

Entretanto, é muito comum ouvirmos queixas por parte dos condutores dizendo o seguinte, ao agente que fiscaliza o trânsito: bem que vocês poderiam EDUCAR primeiro para depois PUNIR, né?

Aí é que está o conflito de ideias. Afinal, o cidadão precisa escolher entre ser educado por meio da INSTRUÇÃO, serviço hoje oferecido pelos CFCs, ou da PUNIÇÃO.

Devemos manter ou acabar com as autoescolas?

Os instrutores autônomos

Há mobilizações contínuas por parte dos profissionais instrutores de trânsito, para que estes tenham a liberdade para trabalharem desvinculados da autoescola (iniciativa que respeitamos, sem juízo de causa).

Talvez por esse motivo, muitos têm se manifestado a favor do PL proposto pelo deputado Kim Kataguiri.

Mas entenda bem: o PL dará a liberdade para que o cidadão treine com QUALQUER condutor habilitado a pelo menos cinco anos, não se exigindo que este seja um instrutor com formação técnica.

Isso certamente vai impactar muito negativamente nas pretensões dos profissionais instrutores.

Afinal, pela escassez de recursos financeiros ou por imaginar que conseguirão lograr êxito treinando com um parente, não tenhamos dúvida de que a maioria vai optar por não utilizar os serviços pagos.

Ademais, como garantir que um condutor habilitado há pelo menos cinco anos terá condições de formar outro condutor realmente preparado para o trânsito?

O Instrutor de Trânsito é o profissional capacitado para a função, haja vista ter passado por um curso de formação e dominar os recursos técnicos e didáticos necessários à adequada instrução e formação dos futuros condutores.

Não basta saber trocar marcha, acelerar e frear, pois O TRÂNSITO NÃO SE LIMITA A ISSO.

É preciso estar bem capacitado para que se possa capacitar com qualidade, sendo este mais um motivo de aprimoramento no processo.

O que realmente importa

Dizer que o ensino atualmente oferecido pelas autoescolas é excelente, seria querer omitir-se da necessidade de melhoria.

Entretanto perguntamos: qual classe profissional não tem suas falhas ou maus profissionais? Querer desqualificar uma classe inteira se apoiando na generalização, não parece ser uma postura inteligente.

O processo precisa sim ser melhorado. O sistema idealizado em 1998 com a entrada em vigor da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentado em 2004 com a Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito pouco evoluiu, tendo como sua última alteração a Resolução nº 789/2020 .

Os esforços deveriam ser direcionados para a melhoria e ajustes no processo de primeira habilitação, fazendo com que a autoescola se torne de fato um Centro de Formação de Condutores, que os profissionais envolvidos, a exemplo de instrutores, diretores e examinadores, passem por qualificação constante, de modo que ofereçam o melhor serviço e façam a diferença.

Portanto, o curso de formação de condutores não tem que acabar, ele precisa ser MELHORADO.

Muitos condutores terão esse único contato com a educação para o trânsito em toda sua vida, dispensá-lo completamente contribuirá tão somente para colocar no trânsito condutores com formação deficiente, desconhecedores de regras básicas sobre legislação de trânsito e direção defensiva, tornando o trânsito um espaço ainda mais conturbado.

Altos custos para obtenção da CNH

Não há dúvidas de que os VALORES cobrados atualmente, para se obter uma habilitação, precisam ser revistos. É preciso refletir fielmente sobre a realidade e fazer jus à contraprestação do serviço.

A propósito, ha muito aguardam-se propostas que resultem na ISENÇÃO de cobrança de IPVA dentre outras despesas que muito oneram os Centros de Formação de Condutores. Certamente, essa seria uma iniciativa que resultaria em considerável baixa nos valores cobrados pelas aulas oferecidas por estas instituições.

Inclusive, as taxas cobradas pelo Estado para abertura do processo de habilitação e realização de exames devem servir para a realização do serviço em si e NÃO OBJETIVAR O LUCRO. Afinal de contas, estamos falando de um serviço de natureza pública.

Mas, apesar do autor da proposta justificar seu Projeto de Lei única e exclusivamente na questão da ONEROSIDADE do processo para obtenção da CNH, em momento nenhum fez qualquer menção em ACABAR COM A COBRANÇA DE TAXAS pelo Detran.

A propósito, cerca de 40% dos custos para se obter a CNH não provém dos valores cobrados pelos serviços oferecidos pela autoescola. Será que o parlamentar não sabe disso?!

Conclusão

Ao contrário de alguns entusiastas de senso comum que aprovam ideias como a de acabar com o curso de formação de condutores, em vez de aprimorá-lo e torná-lo mais acessível, contribuindo efetivamente para um trânsito melhor, a nossa expectativa é que o PL 4474/2020 NÃO avance.

Até porque a impressão é de que o objetivo prioritário não é ver o projeto se tornar lei, isso pouco importa porque a REAL INTENÇÃO já foi alcançada, que é conquistar alguns votos a partir de uma medida nitidamente populista.

Caruaru-PE, Manhuaçu-MG, 10 de setembro de 2020.

Coautor: Ronaldo Cardoso.

A casa caiu, coletar digital sem o aluno fazer aula

por Ronaldo Cardoso | 1 de novembro de 2017 | Principal

A casa caiu, coletar digital sem o aluno fazer aula

Prática comum nos Centros de Formação de Condutores (CFC) é o registro da frequência do aluno em aula, por meio da coleta de impressão digital, sem que ele esteja efetivamente em treinamento ou, muitas vezes, nem mesmo presente. O que há de errado nisso e quais problemas pode acarretar?

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Logo que entrou em vigor o atual código de trânsito, foi estabelecido um número mínimo de aulas, teóricas e práticas, a ser cumprido pelos candidatos à habilitação. No início tudo era registrado em listas de presença que, pela vulnerabilidade desse método, possibilitava facilmente fraudes nos respectivos registros.

Diante da necessidade de se fazer cumprir a lei, o Contran, por meio da resolução 287/08,  regulamentou a obrigatoriedade de implantação de sistema informatizado que possibilitasse o registro da frequência, em aula, por meio de coleta da impressão digital do diretor de ensino, instrutor e alunos.

Em princípio, o que parecia ser a “solução” do problema, apenas serviu para comprovar a astúcia de maus profissionais, que obviamente não representam esta honrosa classe, que começaram a praticar irregularidades tais como: Falsificar impressão digital por meio do famoso “dedo de silicone”; Usar a digital de terceiros, como se fosse do aluno; Coletar a digital do aluno e não realizar a aula.

Não é difícil nos depararmos com notícias sobre flagrantes, realizados pelo Detran, de ocorrências dessa natureza. Acontece que, por ser pouco fiscalizada, esta irregularidade se torna algo comum, o que induz o profissional à prática contumaz que, mais cedo ou mais tarde, acaba “caindo do cavalo”.

Importante mencionar que, o profissional que adota essa prática, incide em CRIMES tais como:

Falsidade ideológica, Código Penal

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Inserção de dados falsos em sistema informatizado, Código Penal

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Obviamente, essa conduta ocorre com a conivência do Centro de Formação de Condutores ao qual esse profissional está vinculado, o que caracteriza a sua cumplicidade, podendo seu proprietário ser corresponsabilizado pela prática desses crimes, além de responder administrativamente, junto ao Detran, o que certamente culminará no cancelamento do seu registro e, por consequência, o impedimento de prosseguir com suas atividades.

Por tudo isso chamo a atenção daqueles que se rendem a esse ato infracional e criminoso, para não se iludirem pensando que está tudo bem. A falsa sensação de que nunca será pego parece manter distante um possível flagrante, o que não é verdade. Quando menos se esperar, os agentes do Detran e da Polícia estarão batendo à porta e aí será tarde demais – “a casa caiu”.

Nós, profissionais de CFC, fazemos parte de uma classe que, infelizmente, tem sido muito desvalorizada. Mas será porque existe essa “desvalorização”? Vale nos conscientizarmos de que esta realidade SÓ vai mudar quando nós mudarmos. Como dizia meu velho: “Você demora 20 anos para construir a sua reputação, mas pode destruí-la em um minuto”.

Fica aqui a dica: Seja o melhor profissional que puder. Não se renda a práticas irregulares ou duvidosas. Ajude a reconstruir uma identidade POSITIVA da nossa classe e, só assim, teremos a valorização que almejamos.

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O melhor curso teórico em autoescola – técnicas avançadas parte I

por Ronaldo Cardoso | 10 de março de 2017 | Principal

Descubra o melhor curso teórico em autoescola

Você também é o tipo de instrutor que abre o manual do aluno e fica lendo enquanto ministra suas aulas no curso teórico de formação de condutor? Então venha comigo que eu vou te mostrar os prós e contras dessa prática e te apresentar técnicas muito mais atraentes e dinâmicas de fazer das suas aulas um verdadeiro SHOW. Conheça o melhor curso teórico em autoescola!

Sua competência em xeque – Se tem um assunto que está em alta entre os órgãos e entidades envolvidos com o trânsito brasileiro, mais especificamente com a formação do condutor, é a preparação dos profissionais instrutores aliada à capacidade de transmitir o conteúdo exigido na resolução 168 do CONTRAN com excelência e dinâmica. Sem, contudo, se ater a tecnicismos desnecessários mas, porém, apresentando os assuntos de maneira agradável e compreensível aos alunos, futuros motoristas.

Compartilhando Experiência – Pensando nisso, venho compartilhar algumas técnicas que desenvolvo há mais de 20 anos como profissional na formação de condutores e, com isso, ajudá-lo a transformar as suas aulas em algo próximo dos sonhos de todo aluno candidato à habilitação.

Fortaleça seus argumentos – O profissional precisa ter em sua prateleira pelo menos algumas bibliografias, para sua pesquisa, que lhes deem sustentação aos seus argumentos usados em sala de aula. Infelizmente, é comum vermos profissionais – instrutores – se defendendo com base em manuais de alunos, muitas vezes equivocados, ou em textos desatualizados ou distorcidos encontrados na internet, de sites não confiáveis, claro!

Certifique-se da veracidade da informação – Vale ressaltar que até mesmo no site do DENATRAN ou DETRAN encontramos informações hora equivocadas, hora desatualizadas, incluindo até resoluções, como é o caso das tão importantes para o profissional de CFC, a 168/04 – que cuida do processo de formação de condutores, entre outros – e a 358/10 – que trata do registro, formação e constituição dos profissionais instrutores e os Centros de Formação de Condutores.

Montando sua prateleira – Portanto, se você é um profissional de CFC e ainda não tem suas bibliografias de confiança, PROVIDENCIE ISSO AGORA – COM URGÊNCIA. Importante considerar que a tão exigida VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL começa de você. É a excelência do seu trabalho que fará de você um profissional valoroso, com maior reconhecimento de seus alunos e, consequentemente, do seu empregador – autoescola. Além, é claro, de colaborar diretamente para o fortalecimento da imagem desta classe tão “apedrejada”. Você pode começar, com a ferramenta completa para CFC que separamos.

Imagens fixam melhor que palavras – Finalizo sugerindo que, em substituição à apostila do aluno, você utilize apresentações em slides, ou forma similar, que te possibilite exibir o conteúdo de uma maneira agradável e dinâmica – imagens e tópicos, sem textos longos ou chatos – reforçando e fixando nas mentes de seus alunos exatamente o que eles precisam e querem aprender.

Não use manual do aluno dentro de sala – Isso é material para ele, aluno, usar em casa. Essa prática, além de empobrecer a sua autoridade, dificulta uma possível troca de editora ou compartilhamento de manuais diferentes, entre os alunos, o que causa desconforto e restrições à boa gestão do CFC.

Indicação 1 – Caso ache difícil ou demorado elaborar um bom conteúdo em slides, segue sugestão de material riquíssimo e atualizado: https://goo.gl/MZNBmm

Indicação 2 – Outra sugestão é o aprimoramento de suas técnicas e atualização sobre legislação de trânsito e demais regulamentações pertinentes ao exercício da sua profissão, em nosso curso para profissionais Instrutores de CFC: https://goo.gl/m4c1Jw

Indicação 3 – Sugestão de bibliografia que carrego debaixo do braço https://goo.gl/Ef8MDo.

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