O projeto e a fabricação de um veículo são resultado de estudos e validação por profissionais qualificados para tal. Por isso o CTB prevê a necessidade de autorização para que as características originais do veículo sejam modificadas. Mas será que isso vale para todo tipo de alteração?
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Situação hipotética
Para dar vida à nossa análise, vamos considerar a seguinte suposição:
Carlos resolveu substituir o escapamento original de sua motocicleta por um modelo esportivo. Só que ele fez isso sem solicitar autorização à autoridade competente nem passar pelo INMETRO para a emissão do Certificado de Segurança Veicular. Carlos pode receber uma multa de trânsito por isso?
Exigência de autorização
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é enfático ao tratar sobre modificações no veículo, veja:
CTB, art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
A inobservância a esse dispositivo caracteriza a seguinte infração de trânsito:
CTB, art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
No caso específico do escapamento da motocicleta, o CTB prevê, no mesmo artigo 230, o seguinte:
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Entretanto, tais dispositivos NÃO contemplam, detalhadamente, como proceder para realizar modificações no veículo nem SE são TODAS as alterações que requerem tal “autorização”. Por isso, é importante nos atentarmos às normas complementares:
CTB, art. 98 […]
Parágrafo único. Os VEÍCULOS e MOTORES novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são OBRIGADOS a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimeto das exigências.
Como se pode perceber, para que o veículo seja alterado, é preciso cumprir as determinações dos órgãos competentes no que tange à emissão de poluentes e ruído – nesse caso, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) -, e normas complementares do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), dentre outras.
Normas complementares
O CONAMA tem a incumbência de estabelecer normas a fim de limitar a poluição gerada pelos veículos automotores e, assim, manter um padrão de qualidade ambiental.
O CONTRAN também estabelece diretrizes em relação a modificações de veículos, por meio da resolução 292/08, alterada pela 319/08, 384/11 e 419/12.
Também figura entre estes, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) que estabelece por meio de sua Portaria 38 de 2018 (atualmente) a tabela de alterações e as exigências para cada uma delas.
Três pontos relevantes
- Nem todas as modificações requerem autorização. Julyver Modesto disse em seu CTB comentado: Não é qualquer alteração que exige este aval, sendo perfeitamente possível que o proprietário mude aspectos visuais que não interfiram no projeto original de fabricação, quanto à sua segurança, como mudança dos espelhos retrovisores, implantação de aerofólio e outras adaptações que personalizam o veículo (prática conhecida como tunning);
- Há alterações que NÃO são permitidas, por comprometer a segurança do veículo e seus ocupantes. Por isso exige-se, para estas alterações, uma vistoria do INMETRO com a emissão do respectivo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Registro da modificação original autorizada no documento do veículo (Certificado de Registro e o de Licenciamento). Quando a alteração for autorizada, essa informação deve constar na documentação do veículo, a fim de possibilitar que a fiscalização possa constatá-la sem dificuldade.
Para saber quais alterações requerem autorização e/ou CSV é preciso observar, além das normas complementares do Contran e Conama, o que estabelece o Denatran por meio da Portaria 38/2018 que traz a tabela de modificações em veículos e suas respectivas exigências.
Sobre o escapamento esportivo na motocicleta
Ao analisar o CTB, as normas complementares (Contran e Conama) e a Portaria 38/2018 do Denatran pode-se verificar que NÃO HÁ a necessidade de AUTORIZAÇÃO prévia da autoridade competente, nem exigência de CSV para substituir o escapamento original de uma motocicleta por um modelo esportivo.
Importante ressaltar que, apesar de não existir multa prevista no CTB para a emissão de ruído acima do permitido, o CONAMA, por meio de sua resolução 252/99, estabelece 99 decibéis como limite de ruído emitido pelo escapamento (isso para motocicletas fabricadas até 1998. A partir daí o limite é conforme especificação do fabricante), inclusive com previsão de multa por dano ambiental e respectiva responsabilização penal.
Conclusão
Antes de fazer qualquer alteração em um veículo, é extremamente importante verificar se esta é permitida e, caso sim, quais as exigências para que seja realizada. Lembre-se de que uma mudança não autorizada pode lhe causar sérios problemas como multas e outras sanções.
Entretanto, considerando a situação hipotética do nosso texto, a substituição do escapamento original da motocicleta por um modelo esportivo é uma modificação permitida e NÃO requer autorização prévia nem tampouco Certificado de Segurança Veicular.
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Ronaldo mas se o proprietário do veiculo substituir o escapamento ele não vai estar cometendo a infração do artigo 230(característica alterada)? Entendo que só pode ser feita modificações se assim forem permitidas, senão o veículo deve manter-se original.
Não, porque essa não é uma alteração que exija autorização ou CSV, conforme sustentado no texto.
Excelente artigo.
Top Ronaldo (Mestre)
CAP HUDSON
P3
Capitão Hudson, grande referência na seara do trânsito nos prestigiando com sua leitura. Saiba que tenho orgulho de tê-lo como amigo! Alguém que representa com maestria a tão gloriosa Polícia Militar do Estado de MG. Estamos juntos, meu amigo!