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Validade da CNH começa a ser fiscalizada novamente

Com a revogação da resolução que suspendia o prazo de validade da CNH, dentre outros, os condutores devem ficar atentos às novas regras.

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Revogada a Resolução que suspendia os prazos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução 782/20 que suspendia os prazos de validade da CNH, assim como de processos administrativos de trânsito, devido à pandemia da covid-19.

Os condutores devem ficar atentos porque os prazos para a retomada destes procedimento são diferentes a depender de cada caso:

► a partir de 1º de dezembro, voltam gradativamente os prazos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo;

► e a renovação dos documentos de habilitação partir de fevereiro de 2021.

Escala para renovação da CNH

Há um escalonamento no prazo para renovar a carteira de habilitação vencida em 2020, a partir de 1º de janeiro, seguindo os meses de validade.

Portanto, a CNH com data de validade de janeiro de 2020 poderá ser renovada até 31 de janeiro de 2021, as vencidas em fevereiro tem prazo até 28 de fevereiro de 2021 e assim por diante.

Escala para notificação de multas de trânsito

O envio das notificações das infrações de trânsito que foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro vão seguir um cronograma de 10 meses, a partir do dia em que a infração foi registrada.

Por exemplo: uma multa registrada em março de 2020 será enviada em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, quando vão ser enviadas as notificações das infrações cometidas em novembro deste ano.

Para as multas com data posterior a 20 de março e que já foram expedidas, o prazo final para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e recurso fica prorrogado até 31 de janeiro. A mesma data vale para que o proprietário de veículo novo faça o registro e licenciamento do automóvel comprado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.

Conclusão

De qualquer modo, não deixe de observar junto ao Detran do seu Estado porque o Contran autorizou que os órgãos de trânsito possam estabelecer cronograma próprio para o proprietário realizar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.

O mesmo ocorre em relação aos prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos referente ao exercício de 2020, de acordo com o número final da placa.

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