Com a revogação da resolução que suspendia o prazo de validade da CNH, dentre outros, os condutores devem ficar atentos às novas regras.
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Revogada a Resolução que suspendia os prazos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução 782/20 que suspendia os prazos de validade da CNH, assim como de processos administrativos de trânsito, devido à pandemia da covid-19.
Os condutores devem ficar atentos porque os prazos para a retomada destes procedimento são diferentes a depender de cada caso:
► a partir de 1º de dezembro, voltam gradativamente os prazos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo;
► e a renovação dos documentos de habilitação partir de fevereiro de 2021.
Escala para renovação da CNH
Há um escalonamento no prazo para renovar a carteira de habilitação vencida em 2020, a partir de 1º de janeiro, seguindo os meses de validade.
Portanto, a CNH com data de validade de janeiro de 2020 poderá ser renovada até 31 de janeiro de 2021, as vencidas em fevereiro tem prazo até 28 de fevereiro de 2021 e assim por diante.
Escala para notificação de multas de trânsito
O envio das notificações das infrações de trânsito que foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro vão seguir um cronograma de 10 meses, a partir do dia em que a infração foi registrada.
Por exemplo: uma multa registrada em março de 2020 será enviada em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, quando vão ser enviadas as notificações das infrações cometidas em novembro deste ano.
Para as multas com data posterior a 20 de março e que já foram expedidas, o prazo final para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e recurso fica prorrogado até 31 de janeiro. A mesma data vale para que o proprietário de veículo novo faça o registro e licenciamento do automóvel comprado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.
Conclusão
De qualquer modo, não deixe de observar junto ao Detran do seu Estado porque o Contran autorizou que os órgãos de trânsito possam estabelecer cronograma próprio para o proprietário realizar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.
O mesmo ocorre em relação aos prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos referente ao exercício de 2020, de acordo com o número final da placa.
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Boa noite! Meu nome é Saulo e gostaria de tirar uma dúvida sobre a validade da CNH. A minha CNH venceu dia 30 de Outubro e só consegui marcar o exame de renovação para dia 03 de Dezembro. Eu posso esperar até Janeiro para renovar ou já tenho que renovar msm em Dezembro
Olá, Saulo! Você pode renovar a sua CNH até 12 meses após o vencimento. Segue o link da resolução publicada agora em novembro de 2020 → https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao8052020.pdf
Sou teu fã, Mestre Ronaldo! Estou ingressando nesse ramo de Instrutor de Trânsito, e quero me espelhar em Pessoas como o Senhor! Estou economizando para em breve comprar o material de Instrutor que o Senhor disponibiliza para venda! Grande abraço!
Que satisfação em receber suas considerações, Leandro! Muito obrigado pelo carinho e pela confiança. Tmj