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Vestuário de proteção para motociclistas

Grande é o risco por pilotar motocicleta sem um vestuário adequado. Mas que vestuários são esses? Será que dá multa para quem não usar?

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Tipos de vestuários para pilotar moto

A Algumas pessoas quando pensam em um tipo de vestuário de proteção adequado para o motociclista o que lhes vem à mente são jaqueta e calça de couro, luvas, botas de cano longo, cotoveleiras, joelheiras etc., sempre objetivando o máximo de proteção.

No entanto, dificilmente se vê algum motociclista equipado dessa forma, vejamos então o que diz a legislação de trânsito a esse respeito.

Conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores SÓ PODERÃO circular nas vias e seus passageiros só poderão ser transportados usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito.

Apesar de a previsão legal constar no CTB desde sua vigência em 1998, o CONTRAN até agora NÃO DEFINIU um vestuário padrão a ser utilizado.

Nem mesmo um tipo de calçado específico existe na legislação, podendo o motociclista conduzir o veículo descalço, apesar de NÃO ser RECOMENDÁVEL sob o ponto de vista defensivo.

Multa por pilotar moto com calçado inadequado

A infração prevista no art. 252, IV, do CTB, caracteriza-se quando o motociclista dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Somente em 2010 quando da publicação da Resolução nº 356, atendendo à exigência constante na Lei nº 12.009/09, que regulamentou a profissão de MOTOTAXISTAS e MOTOFRETISTAS, o CONTRAN estabeleceu um tipo de vestuário específico para esses profissionais, mas que NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS CONDUTORES de motocicletas e motonetas.

Equipamentos para Motofrete ou Mototáxi

Para o exercício da atividade de mototáxi e motofrete o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

Seu uso por parte desses profissionais é OBRIGATÓRIO e deve contribuir para a sinalização do usuário tanto de dia quanto de noite, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos e fluorescentes combinados.

O elemento retrorrefletivo no colete deve ter uma área total mínima de, pelo menos 0,13 m², assegurando a completa sinalização do corpo do condutor, de forma a assegurar a sua identificação.

O retrorrefletor deverá ter suas características atestadas por uma entidade reconhecida pelo Departamento Nacional de Trânsito e deverá exibir em sua construção uma marca de segurança comprobatória desse laudo com a gravação das palavras APROVADO DENATRAN, com 3 mm de altura e 50 mm de comprimento, incorporada na construção da película, não podendo ser impressa superficialmente, podendo ser utilizadas até duas linhas, que deverá ser integrada à região amarela do dispositivo.

O colete deverá ser fabricado com material resistente, processo em tecido dublado com material combinado, perfazendo uma espessura de no mínimo 2,50 mm e deve fornecer ao usuário o maior grau possível de conforto, de modo que não deve impedir o posicionamento correto do usuário no veículo e …

… permanecer ajustado ao corpo durante o uso, mantendo-se íntegro apesar dos fatores ambientais e dos movimentos e posturas que o usuário pode adotar durante sua utilização. Também deve ser o mais leve possível, sem prejuízo à sua resistência e eficiência, além de possuir tamanhos diversos.

Deverá ser fornecido ao usuário do colete de alta visibilidade um manual de utilização contendo no mínimo as seguintes informações:

► garantia do fabricante;

► instrução para ajustes de como vestir, para uso correto, limitações de uso, instrução de como armazenar e para sua conservação e limpeza.

Os fabricantes devem obter para os seus produtos registro junto ao INMETRO que estabelecerá os requisitos para sua concessão.

Fiscalização da atividade de Motofretista ou Mototaxista

O profissional mototaxista ou motofretista que for flagrado pela fiscalização de trânsito conduzindo motocicleta ou motoneta sem utilizar vestuário aprovado pelo CONTRAN estará cometendo infração GRAVÍSSIMA, assim como estabelece o art. 244, I, do CTB.

Para essa irregularidade existe a previsão da aplicação de DUAS PENALIDADES:

► a de multa no valor de R$ 293,47; e

► a suspensão do direito de dirigir pelo período de 2 a 8 meses,

… além da medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação quando houver abordagem por parte do Agente da Autoridade de Trânsito, que nesse caso não é obrigatória para constatação dessa infração.

Quem pode fiscalizar a atividade de motofretista ou mototaxista

Importante frisar que a competência para lavratura do auto de infração de trânsito para essa irregularidade é de COMPETÊNCIA dos órgãos e entidades do estado, do município e rodoviário.

A autuação no art. 244, I, do CTB, mencionado anteriormente, deve ocorrer sempre que o condutor que dirige motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de carga ou de passageiro deixar de utilizar colete de segurança ou em desacordo com as especificações do CONTRAN.

Também cabe autuação quando o condutor estiver com o colete de segurança encoberto, como no caso de vestir uma jaqueta ou utilizar uma mochila por cima do colete.

No campo de observações do AIT o Agente deve, obrigatoriamente, descrever a situação observada, como por exemplo: “colete não refletivo”, “sem colete”, ou ainda, “colete encoberto com mochila”.

Conclusão

Portanto, apesar de NÃO HAVER exigência de vestuário para os motociclistas em geral, a Lei nº 12.009/09 que foi regulamentada pela Resolução nº 356/2010 do CONTRAN passaram a dispor de um regramento específico e relativamente detalhado voltado para motociclistas profissionais, objetivando garantir a visibilidade e a sua segurança, tendo em vista o fato de que conduzem veículos menores.

Inclusive, com previsão de punição com multa e suspensão do direito de dirigir para os que desobedecerem a lei.

Caruaru-PE, 10 de junho 2020.

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