É comum ouvirmos nos cursos de formação de condutores a máxima de que se você for efetuar uma conversão à esquerda, estando numa RODOVIA, deve-se sempre aguardar à direita da via para depois cruzar a pista com segurança. Todavia, esta “regra” não tem previsão no texto legal. Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
CTB art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
CTB art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração grave; Penalidade de multa.
Pode-se concluir, dos dispositivos acima, que a regra NÃO faz menção à RODOVIA, mas às “vias providas de acostamento”. Ademais, conforme sabemos, nem todas as rodovias são providas de acostamento.
Ocorre é que, com o passar do tempo, criou-se um “mantra” equivocado de que o texto do artigo 37 do CTB se refere a uma via do tipo RODOVIA e, assim, deixou-se de usar o termo correto “vias providas de acostamento”.
Vale ressaltar que “acostamento” não é um espaço, do logradouro, exclusivo das rodovias sendo possível de ser encontrado, também, em vias urbanas.
Eis que, então, surge o seguinte questionamento: Se o procedimento de “aguardar à direita para cruzar a via”, não é particular das rodovias em geral, como devem ser efetuadas as manobras de conversão à esquerda quando a rodovia não dispuser de acostamento?
Para obtermos a resposta, voltemos a analisar o texto legal:
CTB art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II – ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Analisando anteriormente o artigo 37 e agora o 38 I e II, podemos extrair o seguinte:
- Ainda que a via seja provida de acostamento, o condutor deve procurar um local adequado para realizar a manobra de conversão à esquerda, como: Trevo, rotatória, ilha, viaduto, vão de canteiro central, dentre outros, e onde não houver estes locais deve-se aguardar no acostamento à direita da via para cruzar a pista com segurança.
- Se a via é desprovida de acostamento, o condutor deverá aproximar seu veículo o máximo permitido à esquerda que, sendo a via de sentido duplo, esta aproximação deve ser junto à linha divisória ou eixo central da via ou, sendo de sentido único, aproximar-se da margem esquerda da via.
Desse modo, podemos imaginar um condutor, numa rodovia sem acostamento, imobilizando seu veículo junto à linha central para aguardar o momento seguro de cruzar a pista. Claro que, apesar de estar amparado pelo texto do artigo 38 do CTB, essa manobra, a depender da intensidade do tráfego e velocidade do fluxo, pode representar alto risco para os envolvidos.
Portanto recomenda-se que, antes de qualquer norma legal, o condutor se atende para as circunstâncias presentes na situação e procure aplicar os conceitos de Direção Defensiva, de modo a priorizar a segurança.
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Autor: RONALDO CARDOSO
Olá, boa tarde.
Ontem me deparei com uma situação na qual eu acreditava estar certo, mas hoje me peguei em duvida.
A situação é a seguinte:
-Aqui na minha cidade temos uma “Avenida (Não sei ao certo se é uma avenida)” duplicada de sentidos opostos (duas faixas para ir e duas para vir) com saídas para um bairro a esquerda (só existem saídas para esquerda nessa avenida), eu trafegava pela pista da direita e precisava fazer a conversão a esquerda, identifiquei que iria fazer a conversão e encostei meu carro o mais próximo possível da faixa central que dividem as duas pistas de sentidos opostos, com o eixo reto, porem um segundo veiculo com a intenção de fazer a mesma conversão, parou um pouco mais atras só que encostado na guia da direita, um terceiro veiculo que estava vindo atras passou buzinando por eu estar encostado na faixa da esquerda, quem estava certo nessa ocasião?
-Eu por estar encostado no centro da via para realizar a conversão a esquerda;
-O segundo veiculo por encostar próximo a calçada para realizar a conversão a esquerda ?
CTB art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I – […];
II – ao sair da via pelo lado ESQUERDA, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Vou fazer s prova teórica estou confiante depois de assistir as aulas